Questão FC169168
Julgue o item a seguir, a respeito da gestão responsável dos entes federados, à luz da Lei Complementar n. º 101/2000 — Leide Responsabilidade Fiscal (LRF) —, da Constituição Feder
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
º 101/2000 — Leide Responsabilidade Fiscal (LRF) —, da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência dos tribunais superiores.
O Poder Executivo, na condição de quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal do orçamento, pode, unilateralmente, caso seja verificado que a realização da receita, ao final de um bimestre, não atenderá às metas de resultado primário estabelecida na LDO, promover limitação de empenho e de movimentação financeira do próprio Poder Executivo e, até mesmo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, se estes não o fizerem por ato próprio no prazo legal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADA porque, embora a LRF autorize cada Poder a promover, por ato próprio e em 30 dias, limitação de empenho quando as receitas não comportarem as metas, o dispositivo que permitia ao Executivo impor essa limitação aos demais poderes foi declarado **inconstitucional**.
O **art. 9º, §3º** da LRF autorizava o Executivo a limitar valores do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público caso estes não o fizessem no prazo, porém o STF entendeu que tal previsão afronta a **separação de poderes** e a **autonomia financeira** constitucional, por hierarquizar indevidamente os poderes.
Portanto, o Executivo não pode, de forma unilateral, limitar as dotações ou a movimentação financeira dos demais Poderes, cabendo a cada um adotar suas próprias medidas de contenção.
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