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Questão FC169196

Ao realizar a inscrição do seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao órgão estadual competente, um agricultor incluiu as seguintes informações sobre a localização

Florestas

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Ao realizar a inscrição do seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao órgão estadual competente, um agricultor incluiu as seguintes informações sobre a localização das áreas de vegetação nativa e de atividades dentro da sua propriedade.
  • área marginal a um curso de água não coberta por vegetação nativa
  • área com cobertura de vegetação nativa (floresta) não utilizada
  • área de ocupação antrópica, ao lado de uma nascente, com áreas desmatadas há mais de 15 anos, contendo uma pequena edificação, além de atividades agrossilvipastoris
Em face dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Pelo Código Florestal, o agricultor não poderia computar a área marginal ao curso de água no cálculo da porcentagem de reserva legal da sua propriedade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O gabarito está classificado como ERRADO devido a uma interpretação equivocada do que dispõe o art. 15 da Lei nº 12.651/2012, conhecido como Código Florestal. Este artigo traz diretrizes essenciais para o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no cálculo da Reserva Legal de uma propriedade. Para que essa contabilização seja válida, é imperativo que se respeitem três condições:
1) a utilização da APP para a Reserva Legal não pode resultar na conversão de novas áreas para uso alternativo;
2) a área, para ser considerada, deve estar em ela deve estar conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovado pelo proprietário ao órgão estadual do Sisnama;
3) o proprietário deve ter formalmente solicitado a inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme determinado pela legislação.
Diante disso, a afirmação que sugere a possibilidade de computar áreas marginais sem atender a esses requisitos está desfocada e, assim, considerada errada. A clareza e a precisão na aplicação da Lei são fundamentais para garantir a proteção e a recuperação ambiental, além de manter o equilíbrio em relação ao uso da terra.
Portanto, a conclusão de que o agricultor pode computar APPs no cálculo da Reserva Legal na ausência de cumprimento dos critérios legais é, de fato, incorreta. Bons estudos!

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