Questão FC169209
Ao realizar a inscrição do seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao órgão estadual competente, um agricultor incluiu as seguintes informações sobre a localização
Florestas
CEBRASPE (CESPE) · 2023
- área marginal a um curso de água não coberta por vegetação nativa
- área com cobertura de vegetação nativa (floresta) não utilizada
- área de ocupação antrópica, ao lado de uma nascente, com áreas desmatadas há mais de 15 anos, contendo uma pequena edificação, além de atividades agrossilvipastoris
Por se tratar de área rural consolidada, podem-se manter atividades agrossilvipastoris em área de ocupação antrópica, não sendo o produtor obrigado a recompor a área da nascente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito apresentado é considerado ERRADO ao analisarmos a aplicação do art. 61-A, §5º da Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Código Florestal.
Este dispositivo legal permite a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais que já estavam consolidadas até a data de 22 de julho de 2008.
Contudo, é crucial entender que nas áreas de preservação permanente que circundam nascentes e olhos d'água perenes, existe uma ressalva importante: a recomposição de um raio mínimo de 15 metros é obrigatória, a fim de proteger esses recursos hídricos.
Portanto, a afirmativa que sugere que o produtor não precisa recompor essa área é incorreta, já que a recomposição é um dever do responsável pela atividade.
Assim, a resposta se consolida como errada devido à interpretação equivocada das obrigações impostas pela legislação ambiental vigente.
Bons estudos!
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