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Questão FC169210

Direito Ambiental - Disposições Transitórias (arts. 59 a 68 da Lei nº 12.651/2012) 431) A respeito de estações ecológicas, da reparação do dano ambiental, de recuperação de área de

Florestas

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Direito Ambiental - Disposições Transitórias (arts. 59 a 68 da Lei nº 12.651/2012) 431) A respeito de estações ecológicas, da reparação do dano ambiental, de recuperação de área degradada e da regularização ambiental de imóvel rural, julgue o item a seguir.

Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o imóvel rural deve, obrigatoriamente, ter inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: Para participar do Programa de Regularização Ambiental, é essencial que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural. Essa exigência é uma forma de garantir que os proprietários de terras tenham um registro formal de suas áreas, permitindo um melhor controle e monitoramento das práticas ambientais. A inscrição no CAR é um pré-requisito para que os agricultores possam regularizar suas atividades e cumprir as normas ambientais vigentes, facilitando a recuperação de áreas degradadas e a preservação dos recursos naturais.

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