Questão FC169210
Direito Ambiental - Disposições Transitórias (arts. 59 a 68 da Lei nº 12.651/2012) 431) A respeito de estações ecológicas, da reparação do dano ambiental, de recuperação de área de
Florestas
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o imóvel rural deve, obrigatoriamente, ter inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: Para participar do Programa de Regularização Ambiental, é essencial que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural. Essa exigência é uma forma de garantir que os proprietários de terras tenham um registro formal de suas áreas, permitindo um melhor controle e monitoramento das práticas ambientais. A inscrição no CAR é um pré-requisito para que os agricultores possam regularizar suas atividades e cumprir as normas ambientais vigentes, facilitando a recuperação de áreas degradadas e a preservação dos recursos naturais.
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