Questão FC169231
Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 5/2021 do IBAMA, julgue o próximo item, acerca dos centros de triagem de animais silvestres (CETAS). A destinação para guarda domést
Fauna
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A destinação para guarda doméstica provisória dos espécimes da fauna silvestre recebidos nos CETAS é viável em qualquer caso, desde que respeitadas as normativas ambientais vigentes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A resposta correta é ERRADA, pois para entendermos adequadamente essa questão, precisamos nos debruçar sobre o dispositivo referente ao § único do artigo 20 da Instrução Normativa n.º 5/2021 do IBAMA.
Esse dispositivo legal é claro ao estabelecer que a destinação de animais da fauna silvestre para guarda doméstica provisória deve ser uma alternativa excepcional, ou seja, não pode ser encarada como prática habitual.
Sobre esse respaldo legal, as regras delimitam que tal destinação é permitida apenas quando inexistem outras opções de destinação que possam ser aplicadas, priorizando, assim, o bem-estar do animal e a mais adequada solução para a reintegração em seu habitat natural.
Portanto, afirmar que essa destinação pode ocorrer em qualquer situação vai de encontro ao espírito da norma, que visa assegurar a proteção da fauna em condições que realmente considerem a fragilidade e vulnerabilidade das espécies envolvidas. Assim, a interpretação estrita da norma é fundamental para a adequada aplicação do Direito Ambiental, sempre buscando garantir que os direitos da fauna sejam respeitados e preservados.
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