Questão FC169239
No que diz respeito a planos de recursos hídricos, outorga e cobrança pelo uso da água, regulação do uso de recursos hídricos, sistemas de informações sobre recursos hídricos e fis
Águas (Recursos Hídricos)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O prazo da outorga de direitos de uso de recursos hídricos não pode ser superior a trinta e cinco anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, quando há ausência de uso por, no mínimo, dois anos consecutivos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: Vamos entender por que a resposta está ERRADA ao analisarmos os artigos pertinentes da Lei nº 9.433/1997, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos.
O artigo 15 define que a outorga, ou seja, o direito de uso de recursos hídricos, pode ser suspensa em situações específicas. A ausência de uso contínuo por três anos é um dos pontos cruciais para tal suspensão, evidenciando que a legislação busca garantir um uso responsável e sustentável dos recursos.
Além disso, o artigo 16 esclarece que a outorga não pode exceder o prazo máximo de trinta e cinco anos, mas este não é o foco principal da questão. O que realmente importa é que, se não houver utilização do recurso por um período de três anos, a outorga poderá ser suspensa.
Portanto, a interpretação correta dos artigos é fundamental para a compreensão da lei e justifica que a resposta oferecida esteja ERRADA.
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