Questão FC169273
No que diz respeito ao plano de segurança de barragens conforme a Lei n.º 12.334/2010, julgue o item a seguir. O conteúdo mínimo do plano de segurança da barragem deve incluir, obr
Águas (Recursos Hídricos)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O conteúdo mínimo do plano de segurança da barragem deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do empreendedor e da agência de financiamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A resposta correta é que a afirmação está ERRADA. Para compreender por que isso acontece, é fundamental examinar o disposto no art. 8º, inciso I da Lei nº 12.334/2010. Este artigo estabelece que o Plano de Segurança de Barragens deve conter, pelo menos, a identificação do empreendedor. Essa informação é essencial, pois garante a responsabilização e o rastreamento das entidades que operam uma barragem, possibilitando um controle adequado da segurança hídrica. Portanto, a ausência dessa identificação no plano não apenas compromete a integridade do documento, mas também implica na fragilidade do sistema de segurança da barragem. É imprescindível que o conteúdo do plano esteja em conformidade com essas diretrizes para que sua efetividade seja assegurada, evitando assim, possíveis riscos à sociedade e ao meio ambiente. Assim, a falta desta informação essencial torna a afirmação de que ela não é requisitos básico uma assertiva incorreta.
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