Questão FC169295
O Decreto n.º 10.950/2022 dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). Esse Decreto busca fixar respon
Águas (Recursos Hídricos)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Com relação ao que é conceituado e estipulado no Decreto n.º 10.950/2022, julgue o item subsecutivo.
As águas dos portos são consideradas águas marítimas sob jurisdição nacional somente quando forem oriundas do mar; quando oriundas de rios, elas são consideradas águas interiores.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Análise da Questão: Para compreender por que a alternativa está marcada como ERRADA, é fundamental abordar o Decreto nº 10.950/2022, que estabelece diretrizes sobre o manejo de incidentes de poluição por óleo nas águas sob a jurisdição nacional. O enunciado sugere que as águas dos portos são consideradas marítimas apenas se originárias do mar, o que está incorreto.
Na verdade, segundo o Art. 3º do referido decreto, essas águas são classificadas como interiores, independentemente de sua origem. Para fins legais, a definição é clara: todas as águas dos portos são interiores e isso não é condicionado à sua proveniência.
Essa disposição é crucial para o entendimento do âmbito de aplicação do Plano Nacional de Contingência, pois abrange todas as águas consideradas interiores, contribuindo assim para um plano de resposta mais efetivo e abrangente à poluição. Assim, a alternativa não contempla a totalidade da legislação em vigor e, por isso, o gabarito é, de fato, ERRADO.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em