Questão FC169297
O Decreto n.º 10.950/2022 dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). Esse Decreto busca fixar respon
Águas (Recursos Hídricos)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Com relação ao que é conceituado e estipulado no Decreto n.º 10.950/2022, julgue o item subsecutivo.
Os órgãos e as entidades integrantes da estrutura organizacional do PNC não precisam incluir na previsão de seus orçamentos recursos financeiros específicos para o cumprimento de suas atribuições, previstas no Decreto n.º 10.950/2022, pois os incidentes com óleo não são previsíveis e os recursos podem ser obtidos a partir de créditos suplementares aprovados em caráter de urgência pelo Congresso Nacional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A questão abordou uma interpretação equivocada sobre a necessidade de alocação orçamentária no âmbito do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (Decreto n.º 10.950/2022). Ao afirmar que os órgãos responsáveis não precisam destinar recursos financeiros específicos, ignora-se a obrigação clara prevista no Art. 25 do referenciado decreto. Este artigo estabelece que todos os órgãos e entidades envolvidos devem garantir, em seus orçamentos, os recursos necessários para o funcionamento adequado e efetivo do PNC. Isso é fundamental, especialmente considerando que incidentes de poluição podem ocorrer inesperadamente, exigindo uma resposta ágil e organizada. Assim, afirmar que esses recursos podem ser apenas obtidos por créditos suplementares ignora a prudência orçamentária e a responsabilidade fiscal que devem nortear a atuação desses órgãos. Portanto, a alegação da questão não corresponde à legislação vigente, confirmando que a resposta é realmente ERRADA.
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