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Questão FC169352

Julgue o próximo item, referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e(ou) Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). No caso do recadastramento

Poluição

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Julgue o próximo item, referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e(ou) Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

No caso do recadastramento anual no CTF/APP, se a pessoa jurídica não for previamente cadastrada, não será possível efetuar o cadastro da(s) pessoa(s) física(s) responsável(is) por ela.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está errada porque, mesmo que a pessoa jurídica não esteja previamente cadastrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e(ou) Utilizadoras de Recursos Ambientais, é possível cadastrar as pessoas físicas responsáveis por ela. O recadastramento anual é uma obrigação que se aplica à pessoa jurídica, mas o cadastro das pessoas físicas pode ser realizado independentemente do status do cadastro da empresa, garantindo que os responsáveis estejam identificados e possam ser responsabilizados conforme a legislação ambiental vigente.

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