Questão FC169421
Sabendo que a Lei n.º 13.123/2015 dispõe sobre bens, direitos e obrigações relativos ao patrimônio genético do Brasil, ao conhecimento a ele associado, bem como ao acesso à tecnolo
Biodiversidade, Patrimônio Genético e Biotecnologia
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) é um órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: O enunciado está CERTO com base na análise do artigo 6º da Lei nº 13.123/2015, que estabelece diretrizes fundamentais para a gestão do patrimônio genético.
Neste dispositivo, é instituído o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), um órgão de relevância no domínio ambiental, responsável por formular e implementar políticas que regulam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
O aspecto mais inovador reside na sua composição, que prioriza a diversidade de perspectivas: enquanto a administração pública federal deve contar com um limite máximo de 60% de representação, a sociedade civil deve ocupar pelo menos 40% dos assentos, garantindo, assim, uma democracia participativa e promovendo a paridade nas decisões.
Essa estrutura foi desenhada para incentivar a inclusão de vozes provenientes de diferentes setores, fortalecendo a transparência e a justiça no uso e na repartição de benefícios oriundos do patrimônio genético. Portanto, a confirmação da assertiva é rigorosamente alinhada com os princípios que norteiam a legislação ambiental contemporânea.
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