Questão FC169422
Sabendo que a Lei n.º 13.123/2015 dispõe sobre bens, direitos e obrigações relativos ao patrimônio genético do Brasil, ao conhecimento a ele associado, bem como ao acesso à tecnolo
Biodiversidade, Patrimônio Genético e Biotecnologia
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado dentro do país realizado por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada, assim como o envio de amostra que contenha patrimônio genético por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico são atividades que necessitam de cadastramento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está CERTA, pois o cadastro é uma exigência prevista no artigo 12 da Lei 13.123/2015, que regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Este artigo especifica que a obrigatoriedade de cadastramento se aplica a diversas atividades, incluindo o acesso ao patrimônio genético realizado por indivíduos e entidades nacionais, sejam públicas ou privadas. Além disso, o inciso V destaca a obrigatoriedade de registrar o envio de amostras que contenham patrimônio genético para fora do país, quando envolvido em pesquisas ou desenvolvimentos tecnológicos. Essa medida visa não apenas a proteção dos recursos genéticos brasileiros, mas também a promoção de um uso ético e sustentável desses recursos, reforçando a importância do controle e da transparência nas atividades de bioprospecção. Assim, ao se afirmar que o cadastramento é um requisito legal, estamos reafirmando a necessidade de respeitar as diretrizes que visam à conservação da biodiversidade e ao reconhecimento dos conhecimentos tradicionais, o que é essencial em um cenário de crescente demanda por inovações biotecnológicas.
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