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Questão FC169425

Texto Em 2019, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) deu ganho de causa ao povo Ashaninka no julgamento de um ato de infração da empresa Tawaya, por usar indevidamente

Biodiversidade, Patrimônio Genético e Biotecnologia

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Texto

Em 2019, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) deu ganho de causa ao povo Ashaninka no julgamento de um ato de infração da empresa Tawaya, por usar indevidamente o conhecimento tradicional dos indígenas na fabricação do sabonete de murumuru e não repartir os benefícios com as comunidades.

Os Ashaninka usam o murumuru como hidratante e remédio, e a empresa, cujo fundador teve acesso aos conhecimentos do povo indígena, beneficiou-se das informações para desenvolver o sabonete, sem contrapartida justa e equitativa à comunidade.

Internet: <https://www.gov.br> (com adaptações).

Considerando o tema tratado no texto precedente e a Lei n.º 13.123/2015, julgue os itens seguintes.

O acesso, o uso e a exploração lícita dos conhecimentos dos Ashaninka sobre o uso do murumuru dependem da comprovação do consentimento prévio informado, por tratar-se de conhecimento tradicional associado de origem identificável, diferentemente do acesso a conhecimento tradicional de origem não identificável, que independe de consentimento prévio informado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A assertiva avaliando o conhecimento tradicional associado (CTA) de origem identificável está, de fato, correta. Para entender o motivo, é essencial observar o que a Lei n.º 13.123/2015 estabelece em seu artigo 2º. Nesse dispositivo, são abordados conceitos fundamentais sobre o patrimônio genético. No inciso II, menciona-se que o conhecimento tradicional é aquele que pode ser vinculado diretamente a uma população indígena, comunidade tradicional ou agricultor, o que implica a necessidade de um consentimento prévio informado para seu uso. Por outro lado, o inciso III trata do conhecimento de origem não identificável, que não está atrelado a um grupo específico e, portanto, dispensa essa exigência. Ao considerar casos práticos, como o uso do murumuru, concluímos que, sendo este um conhecimento com raízes em comunidades reconhecíveis, é imperativo solicitar a autorização prévia. Assim, é clara a diferença entre os dois tipos de conhecimento: enquanto o tradicional de origem identificável exige consentimento, o de origem não identificável não possui essa obrigação. Em suma, a compreensão desses nuances é crucial para a aplicação correta da lei e para o respeito às práticas culturais que sustentam a biodiversidade.

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