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Questão FC169426

Texto Em 2019, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) deu ganho de causa ao povo Ashaninka no julgamento de um ato de infração da empresa Tawaya, por usar indevidamente

Biodiversidade, Patrimônio Genético e Biotecnologia

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Texto

Em 2019, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) deu ganho de causa ao povo Ashaninka no julgamento de um ato de infração da empresa Tawaya, por usar indevidamente o conhecimento tradicional dos indígenas na fabricação do sabonete de murumuru e não repartir os benefícios com as comunidades.

Os Ashaninka usam o murumuru como hidratante e remédio, e a empresa, cujo fundador teve acesso aos conhecimentos do povo indígena, beneficiou-se das informações para desenvolver o sabonete, sem contrapartida justa e equitativa à comunidade.

Internet: <https://www.gov.br> (com adaptações).

Considerando o tema tratado no texto precedente e a Lei n.º 13.123/2015, julgue os itens seguintes.

Nos termos da legislação vigente, uma proteína oriunda do metabolismo de microrganismo isolado a partir de substratos do mar territorial e cultivado em estufa não integra o patrimônio genético nacional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa em questão está classificada como ERRADA, e isso se deve a uma análise cuidadosa do artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 13.123/2015. Este dispositivo legal especifica que o patrimônio genético presente no Brasil compreende, entre outros elementos, os microrganismos isolados de substratos oriundos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental. Portanto, se uma proteína é derivada de um microrganismo que foi extraído de nosso mar territorial, devemos considerar a fonte de origem do microrganismo. Contudo, se essa proteína é desenvolvida em uma estufa sem qualquer ligação direta com o habitat natural de onde o microrganismo foi isolado, a legislação entende que a proteína não é considerada patrimônio genético brasileiro. Esta interpretação é crucial para entendermos a proteção da biodiversidade. Logo, a questão se revela incoerente e, por conseguinte, é fundamentadamente incorreta.
Estudar esses detalhes é essencial para uma compreensão ampla das interações entre legislação ambiental e biotecnologia. Bons estudos!

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