Questão FC169438
Com base na Lei federal n.º 11.105/2005, julgue o item que se segue. É penalmente atípica a prática de engenharia genética em embrião humano, desde que a atividade seja aprovada po
Biodiversidade, Patrimônio Genético e Biotecnologia
CEBRASPE (CESPE) · 2025
É penalmente atípica a prática de engenharia genética em embrião humano, desde que a atividade seja aprovada por comitês de ética em pesquisa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação que considera penalmente atípica a prática de engenharia genética em embriões humanos com a devida aprovação de comitês de ética é incorreta e se baseia em uma interpretação equivocada da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 11.105/2005, a qual estabelece diretrizes rigorosas no que tange à manipulação genética. No artigo 6º, inciso III, é explicitamente proíbida a engenharia genética em embriões humanos, sem qualquer tipo de exceção que permita a prática, mesmo que exista uma aprovação ética. Essa norma reflete a preocupação do legislador com as implicações éticas e científicas envolvidas, reconhecendo que a alteração do material genético representa riscos significativos à dignidade e ao direito à vida. Além disso, o artigo 5º menciona a utilização de células-tronco embrionárias, mas esse uso é estritamente regulado e não deve ser confundido com a manipulação genética, que implica em alterações permanentes nas características de um organismo.
Portanto, a ideia de que a prática poderia ser considerada atípica, desde que aprovada por um comitê de ética, é uma interpretação errônea, pois a proibição é clara e inquestionável. Assim, as normas jurídicas estabelecidas possuem um caráter protetivo, agindo como um baluarte contra experimentações que poderiam comprometer a integridade da vida humana.
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