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Questão FC169479

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública ambiental contra empreendedor imobiliário, com o objetivo de compelir o réu a não fazer obras em c

Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública ambiental contra empreendedor imobiliário, com o objetivo de compelir o réu a não fazer obras em continuidade às já existentes, na faixa de 30 m, em imóvel situado no entorno do Lago Paranoá, onde não teriam sido devidamente observadas as regras ambientais pertinentes, bem como a demolir as edificações feitas na referida área, com a obrigação de reparar os danos já causados, além de indenização por danos ambientais, com condenação ao pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em grau recursal, manteve a sentença de procedência parcial do pedido, no sentido da demolição somente de algumas das edificações, oportunizando ao réu, no entanto, a recuperação do meio ambiente, além de ter mantido a inversão do ônus da prova determinada pelo juízo a quo quanto à mensuração da extensão do dano causado, com fulcro no princípio da precaução.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.

Na hipótese em apreço, a decisão do TJDFT de manter a inversão do ônus da prova em ação civil pública que pede indenização por dano ambiental está em harmonia com a posição do STJ sobre o tema.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A resposta está CERTA e aqui está o porquê! A questão da inversão do ônus da prova é crucial no contexto da degradação ambiental. A Súmula STJ nº 618 esclarece que essa inversão é aplicável em situações onde a ação civil pública é instaurada, especialmente quando o Ministério Público age em nome da sociedade. O grande desafio em casos ambientais é que, muitas vezes, as vítimas diretas (a coletividade) não têm acesso às provas necessárias para comprovar o dano. Isso ocorre porque as informações estão, geralmente, nas mãos do poluidor ou do agente causador do dano. Dessa forma, o MP, atuando como substituto processual, busca não apenas a reparação, mas a proteção do interesse coletivo, visto que o meio ambiente saudável é um direito de todos. Assim, a inversão do ônus se justifica para assegurar que o ônus da prova não se torne um empecilho à justiça ambiental. Portanto, é essencial reconhecer que, mesmo que as partes envolvidas não sejam hipossuficientes em sentido amplo, a complexidade dos danos ambientais exige uma proteção diferenciada. Bons estudos!

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