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Questão FC169480

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública ambiental contra empreendedor imobiliário, com o objetivo de compelir o réu a não fazer obras em c

Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública ambiental contra empreendedor imobiliário, com o objetivo de compelir o réu a não fazer obras em continuidade às já existentes, na faixa de 30 m, em imóvel situado no entorno do Lago Paranoá, onde não teriam sido devidamente observadas as regras ambientais pertinentes, bem como a demolir as edificações feitas na referida área, com a obrigação de reparar os danos já causados, além de indenização por danos ambientais, com condenação ao pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em grau recursal, manteve a sentença de procedência parcial do pedido, no sentido da demolição somente de algumas das edificações, oportunizando ao réu, no entanto, a recuperação do meio ambiente, além de ter mantido a inversão do ônus da prova determinada pelo juízo a quo quanto à mensuração da extensão do dano causado, com fulcro no princípio da precaução.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.

Segundo o STJ, é vedada a cumulação de pedido de reparação do dano com indenização por danos ambientais, pois isso redundaria em apenar o infrator duas vezes pelo mesmo fato.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A assertiva está incorretamente afirmativa, pois a legislação e a jurisprudência são claras ao possibilitar a soma de diferentes tipos de reparações no contexto ambiental.
Quando se fala em reparação de dano ambiental, devemos considerar que a legislação busca a recuperação integral do bem lesado, ou seja, além de ressarcir os danos por meio da indenização, pode-se exigir também a obrigação de fazer, que envolve ações concretas para a restauração do ambiente afetado.
Esse entendimento é respaldado pelo STJ, que ressalta na Súmula 629 a possibilidade de condenação cumulativa em situações de dano ambiental, permitindo assim que a ação reparatória não se restrinja apenas ao pagamento de valores, mas também à ação efetiva do poluidor em restaurar o que foi danificado.
Em resumo, é adequada a cumulação dessas condenações, pois isto reflete a necessidade de não apenas compensar financeiramente, mas também de agir para reparar e evitar os efeitos deletérios que a atividade poluidora provocou. Portanto, a afirmativa em questão, ao afirmar o contrário, desconsidera princípios fundamentais do Direito Ambiental, como a prevensão e a reparação integral do meio ambiente.

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