Questão FC169591
Acerca da classificação de receita pública, do pagamento das despesas públicas e da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item seguinte. Co
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Conforme a LRF, a reestimativa de receita pelo Poder Legislativo somente será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) restringe a atuação do Poder Legislativo na alteração das previsões de receita. Segundo a norma, a reestimativa de receita proposta pelo Legislativo só é admissível quando houver comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Essa limitação preserva a competência do Executivo na elaboração das estimativas orçamentárias e evita alterações motivadas por conveniência política, garantindo transparência e responsabilidade fiscal. Na prática, o Legislativo pode corrigir a receita apenas se demonstrada falha técnica ou omissão jurídica na estimativa inicial.
Portanto, a assertiva reflete a disciplina prevista no Art. 12, §1º da LRF, justificando o julgamento CERTO.
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