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Questão FC169624

Considerando os princípios orçamentários relativos às receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir. Para as despesas ordinárias e rotineiras da Administração Pública, já pr

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Considerando os princípios orçamentários relativos às receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.

Para as despesas ordinárias e rotineiras da Administração Pública, já previstas no orçamento, não é preciso estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é correta porque a exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro prevista no art. 16, I, da LRF destina-se a atos que criem, aumentem ou modifiquem encargos capazes de alterar a programação financeira futura.


Desse modo, despesas que já estão previstas no orçamento e têm caráter de manutenção das ações governamentais preexistentes, ou seja, são despesas ordinárias e rotineiras, não acarretam novo compromisso financeiro além do já previsto, logo não exigem nova estimativa de impacto orçamentário-financeiro.


Entendimento consolidado pelo TCU 1.256/2004, reflete a finalidade de controle da LRF, que visa quantificar impactos de medidas que alterem o panorama fiscal, não a comprovação para despesas meramente previstas e contínuas; se houver aumento de encargos ou alteração de natureza, exige-se a estimativa.

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