Questão FC169629
Em relação à despesa e à receita públicas, julgue o item subsequente. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que v
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que visem à substituição de servidores serão contabilizados como despesa de custeio.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Lei de Responsabilidade Fiscal não classifica esses gastos como simples despesa de custeio.
O art. 18, §1º da LRF dispõe que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra para substituição de servidores serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal, ou seja, integrados às despesas de pessoal e não à rubrica genérica de custeio.
Na prática isso significa que tais contratos impactam os limites e índices relativos a despesas de pessoal previstos na LRF e na legislação orçamentária, exigindo atenção ao controle fiscal e à transparência.
Portanto, afirmar que são contabilizados como despesa de custeio é incorreto, a classificação correta é Outras Despesas de Pessoal.
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