Questão FC169645
O Poder Executivo de determinado estado da Federação ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, uma vez não promovida a reduçã
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
Com vistas à readequação da despesa total com pessoal, é permitido ao chefe do Poder Executivo do estado promover a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com readequação dos vencimentos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal preveja, em seu texto originário, a possibilidade de redução temporária da jornada com adequação de vencimentos para readequar a despesa de pessoal, essa previsão não se mantém válida.
O STF, na ADI 2238 (decisão plenária de 24.06.2020), declarou a inconstitucionalidade do §2º do art. 23 da LRF, entendendo que tal dispositivo afronta garantias constitucionais dos servidores e, portanto, não autoriza a adoção dessa medida.
Logo, mesmo no contexto do regime de recuperação fiscal, não é permitido ao chefe do Executivo estadual reduzir temporariamente jornada com redução proporcional de vencimentos com base naquele dispositivo da LRF.
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