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Questão FC169697

O estado do Ceará pretende contratar uma operação de crédito interna com a finalidade de construir um grande hospital público para atender a população dos munícipios limítrofes a F

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

O estado do Ceará pretende contratar uma operação de crédito interna com a finalidade de construir um grande hospital público para atender a população dos munícipios limítrofes a Fortaleza. Foi verificado pelo Ministério da Fazenda o cumprimento dos limites e das condições da operação, a qual foi, então, aprovada.
A partir da situação hipotética precedente, considerando que, para efeitos da competência acima, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Economia são o mesmo órgão, que tiveram apenas a denominação modificada em razão da sucessão de governos, julgue o item que se segue, com base na Lei Complementar federal n.

º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Caso o estado do Ceará queira alterar a finalidade da operação de crédito e destiná-la à reforma da malha rodoviária estadual, é possível que o realize sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Fazenda.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTA porque a Lei Complementar nº 101/2000, no Art. 32 §7º, autoriza a alteração da finalidade de operação de crédito de Estados sem nova verificação pelo Ministério da Fazenda/Ministério da Economia, desde que haja prévia e expressa autorização (na lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica), que se comprove a relação custo-benefício e o interesse econômico e social, e que a alteração não configure infração aos demais dispositivos da LRF.

Como tanto a construção do hospital quanto a reforma da malha viária são despesas de capital, a mudança é possível sem nova verificação, observadas as condições legais mencionadas.

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