Questão FC169699
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao entendimento jurisprudencial do STF a respeito do que ela dispõe, julgue o item a seguir. A LRF veda o recebimento antecipado
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A LRF veda o recebimento antecipado de valores de empresa em que o poder público detenha a maioria do capital social com direito a voto, inclusive no que se refere a lucros e dividendos, visto que os referidos valores se equiparam a operações de crédito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a LRF não veda de forma absoluta o recebimento antecipado de valores de empresas controladas pelo poder público.
O artigo indicado pela LRF equipara tais recebimentos a operações de crédito e os veda, porém contém exceção expressa: Art. 37, II, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
Ou seja, o recebimento antecipado de lucros e dividendos não é automaticamente proibido, desde que observado o regime legal aplicável. O entendimento do STF confirma essa leitura literal da norma, afastando a equiparação automática às operações de crédito quando se trata de lucros e dividendos.
Portanto, a redação da afirmativa incorre em erro ao afirmar que a vedação alcança inclusive lucros e dividendos.
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