Questão FC169740
Julgue o item a seguir, no que concerne a crédito público, despesa pública e fiscalização financeira e orçamentária, com base na jurisprudência do STF e no disposto na Lei n. º 4.3
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
º 4.320/1964.
Segundo a jurisprudência do STF, é incompatível com a autonomia financeira dos entes federados, porquanto implica subordinação em relação à União, o encaminhamento, pelos entes subnacionais, das respectivas contas públicas ao Poder Executivo Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está julgada ERRADO porque o STF reconhece que o encaminhamento das contas públicas pelos entes subnacionais ao Poder Executivo Federal não atinge a autonomia financeira dos entes federados.
Na ADI 2250 e na interpretação do art. 51 da Lei nº 4.320/1964 o requisito de encaminhamento e de consolidação das contas tem natureza formal, relacionada à prestação de contas e à divulgação pública, não configurando condicionamento material ou subordinação da União sobre a gestão orçamentária e financeira dos Estados e Municípios.
Trata‑se de medida voltada à transparência, à cooperação federativa e à harmonização das informações fiscais, visando controle e conhecimento nacional das contas, sem retirar competências decisórias dos entes.
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