Questão FC169757
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue os itens a seguir. O Relatório de Gestão Fiscal pode ser divulgado com atraso de até dois mes
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O Relatório de Gestão Fiscal pode ser divulgado com atraso de até dois meses, sem que haja sanções ou penalidades, desde que tal atraso seja justificado e comunicado aos órgãos de controle interno e externo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está julgada ERRADO porque não existe previsão legal que permita divulgar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) com atraso de "até dois meses" sem sanções mediante justificativa.
A regra geral é a divulgação do RGF ao final de cada quadrimestre. Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem optar pela divulgação semestral, nos termos do Art. 63 da LRF.
Por sua vez, o RREO é bimestral, publicado 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o que mostra a distinção de prazos entre relatórios.
Deixar de divulgar o RGF no prazo constitui infração administrativa, prevista na Lei 10.028/2000 (art. 5º, I), sujeitando o responsável a penalidades, logo o atraso não é isento de sanções.
Portanto, a assertiva é incorreta.
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