FC ConcursosFC Concursos

Questão FC169757

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue os itens a seguir. O Relatório de Gestão Fiscal pode ser divulgado com atraso de até dois mes

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue os itens a seguir.

O Relatório de Gestão Fiscal pode ser divulgado com atraso de até dois meses, sem que haja sanções ou penalidades, desde que tal atraso seja justificado e comunicado aos órgãos de controle interno e externo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está julgada ERRADO porque não existe previsão legal que permita divulgar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) com atraso de "até dois meses" sem sanções mediante justificativa.

A regra geral é a divulgação do RGF ao final de cada quadrimestre. Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem optar pela divulgação semestral, nos termos do Art. 63 da LRF.

Por sua vez, o RREO é bimestral, publicado 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o que mostra a distinção de prazos entre relatórios.

Deixar de divulgar o RGF no prazo constitui infração administrativa, prevista na Lei 10.028/2000 (art. 5º, I), sujeitando o responsável a penalidades, logo o atraso não é isento de sanções.

Portanto, a assertiva é incorreta.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo