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Questão FC169872

Tendo em vista que o licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, julg

Assuntos Diversos de Direito Ambiental e Tópicos Mesclados

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Tendo em vista que o licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, julgue o próximo item.

No âmbito do estudo de impacto ambiental (EIA), preconiza-se a existência de participação social na tomada de decisão, assegurada por meio da realização de audiências públicas como parte do processo de composição do EIA.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O item apresentado está ERRADO e essa correção pode ser fundamentada em três aspectos principais que elucidam a questão.
Primeiramente, as audiências públicas no contexto do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não são uma exigência automática. De acordo com o que estipula a Resolução CONAMA nº 01/1986, tal exigência é condicionada a situações específicas, ou seja, a realização das audiências deve ser pautada por critérios que levem em conta a relevância ambiental do projeto, conforme o artigo 11, §2º, que menciona “quando couber” conforme regulamentação.
Além disso, é importante ressaltar que a audiência pública não faz parte do corpo técnico que compõe o EIA e o RIMA. Estes documentos são elaborados pelo empreendedor e sua equipe técnica, enquanto a audiência pública serve como um canal para que a sociedade tenha acesso ao conteúdo do RIMA, podendo expressar suas opiniões e relatar suas preocupações sem que isso interfira tecnicamente nos estudos realizados.
Por fim, a participação da sociedade nas audiências não garante que suas contribuições serão determinantes na decisão administrativa. O órgão ambiental é o responsável pela deliberação final, sendo o ato decisório fundamentado em critérios técnicos-administrativos, o que significa que as manifestações da sociedade são relevantes, mas não vinculam a decisão final que cabe exclusivamente à Administração Pública. Assim, conclui-se que a responsabilidade da decisão permanece nas mãos do órgão ambiental, afastando qualquer interpretação que aponte para um vínculo direto e automático entre a audiência pública e a concessão de licenças ambientais.

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