Questão FC169920
Em referência à disciplina de direito financeiro e tributário, julgue o item que se segue. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a matéria a ser disciplinada com base no disposto no
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a matéria a ser disciplinada com base no disposto no art. 163 da Constituição Federal de 1988 não se exauriu com a edição da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
ADI 2238 MC/DF: o Supremo reconheceu que a matéria prevista no art. 163 da Constituição não ficou esgotada com a edição da Lei Complementar n.º 101/2000, ou seja, a LRF não ocupou todo o espaço regulamentar previsto pela norma constitucional.
O entendimento foi no sentido de que, por abarcar assuntos diversos, o disposto no art. 163 pode ser disciplinado por mais de uma lei complementar, permitindo complementação normativa subsequente. Assim, não há impedimento constitucional para que outros diplomas complementares tratem de temas conexos ou suplementares à LRF, razão pela qual a afirmação foi julgada certa.
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