Questão FC170012
A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item a seguir, à luz da Lei Complementar n. º 178/2021. As ava
Demais Temas de Contabilidade Pública
CEBRASPE (CESPE) · 2023
º 178/2021.
As avaliações que concluam pelo descumprimento das metas do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal por estados e municípios podem ser revistas, a pedido, pelo Ministério da Economia, que, em caso de juízo positivo quanto à revisão, deverá fundamentar a decisão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é correta porque a Lei Complementar n.º 178/2021 prevê expressamente a possibilidade de revisão das avaliações que apontem descumprimento de metas pelos entes signatários dos programas e planos fiscais, mediante pedido.
A norma atribui à Secretaria do Tesouro Nacional a realização das análises que subsidiam essas avaliações, e prevê, no § 2º do art. 18, que tais decisões possam ser objeto de pedido de revisão dirigido ao Ministro de Estado da Economia.
Além disso, o § 3º exige que a decisão ministerial favorável à revisão venha acompanhada de justificativa fundamentada, o que confirma a obrigatoriedade de motivação quando o pedido for acolhido.
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