Questão FC170030
O estudo de impacto ambiental (EIA), cujo resumo é o relatório de impacto ambiental (RIMA), é composto por estudos técnicos, científicos, sociais e econômicos e tem como objetivo a
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O EIA e o RIMA são obrigatórios apenas para os empreendimentos localizados em áreas urbanas de municípios com mais de 100 mil habitantes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação é considerada ERRADA porque a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) não são condicionadas ao local onde o empreendimento está situado, nem ao número de habitantes que residem nas proximidades. O que realmente importa é a magnitude do impacto que a atividade pode causar ao meio ambiente. O artigo 3º da Resolução CONAMA nº 237/97 estabelece que qualquer atividade que possa provocar degradação significativa deve passar pelo processo de avaliação ambiental prévia, independentemente de sua localização urbana ou rural. Portanto, projetos como a construção de hidrelétricas, de rodovias ou a exploração mineral estão todos sujeitos a essa norma.
Dessa forma, é um erro comum pensar que apenas áreas com alta densidade populacional exigem um EIA/RIMA. O que importa é o potencial de dano que a atividade pode causar ao meio ambiente, e não o número de pessoas ao redor. Isso está em consonância com o que estipula também o artigo 225, § 1º, inciso IV da Constituição Federal, que reforça a necessidade de proteger o meio ambiente, garantindo que medidas como a realização de estudos de impacto sejam efetivas em todas as circunstâncias onde for necessário.
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