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Questão FC170048

Com base no disposto na legislação ambiental brasileira, julgue o item subsecutivo. Mesmo em se tratando de atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degra

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Com base no disposto na legislação ambiental brasileira, julgue o item subsecutivo.

Mesmo em se tratando de atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio, compete ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento definir os estudos ambientais pertinentes e a necessidade ou não de elaboração de relatório de impacto ambiental (RIMA).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação em questão está incorreta devido à interpretação do artigo 3º e seus parágrafos na Resolução CONAMA nº 237/1997. Para atividades que podem causar significativa degradação ao meio ambiente, é imprescindível a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA). Isso se dá porque tais estudos garantem que os impactos decorrentes da atividade sejam devidamente avaliados e discutidos.
No entanto, se o órgão ambiental competente constatar que uma determinada atividade não apresenta potencial para provocar significativa degradação, ele poderá dispensar a realização desses estudos, optando por analisar outros elementos pertinentes ao licenciamento ambiental. Em resumo, a obrigatoriedade do EIA/RIMA está condicionada ao potencial de degradação ambiental, e não pode ser generalizada para todas as atividades. Por isso, a resposta é ERRADA, pois o EIA/RIMA apenas se aplica nas circunstâncias específicas previstas na normatização.
Portanto, entender essas nuances é fundamental para o correto manejo das legislações ambientais e para assegurar a proteção dos nossos recursos naturais!

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