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Questão FC170071

Não tendo sido iniciada obra pública no prazo previsto pela ordem de serviço emitida após a formalização do contrato, a empresa responsável justificou-se alegando que a obra possuí

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Não tendo sido iniciada obra pública no prazo previsto pela ordem de serviço emitida após a formalização do contrato, a empresa responsável justificou-se alegando que a obra possuía apenas licença prévia e que aguardava, além da liberação da licença de instalação, a aprovação da substituição do responsável técnico por parte da administração. O fiscal não aceitou as justificativas e determinou o imediato início dos trabalhos.
A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens subsequentes.

A licença prévia permite o imediato início da execução dos serviços preliminares, devendo o fiscal preocupar-se com a licença de instalação apenas ao final da obra.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada está INCORRETA porque, na realidade, a licença que permite o início efetivo da obra de um empreendimento é a licença de instalação (LI). Este tipo de licença autoriza a execução das atividades projetadas após a aprovação de todos os estudos de impacto ambiental, enquanto a licença prévia (LP) serve a um propósito diferente. A LP é concedida na fase inicial do processo de licenciamento, onde se aprova a localização e os princípios básicos da concepção do empreendimento, mas não permite a instalação ou a operação ainda. Portanto, entender as fases do licenciamento é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos antes de qualquer atividade prática ser iniciada. Assim, a correta sequência de licenciamento se inicia com a LP, passando pela LI antes da instalação, elucidando o porquê da resposta estar errada.

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