Questão FC170140
Considerando as disposições da Lei n.º 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas), da Lei n.º 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC), da
Unidades de Conservação
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Não é permitida a introdução de espécies não autóctones em áreas de proteção ambiental, florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que a introdução de espécies não autóctones em unidades de conservação é absolutamente proibida é fundamentalmente errada. Isso se deve ao fato de que a Lei nº 9.985/2000 apresenta nuances importantes que possibilitam essa prática em certas circunstâncias. No artigo 31, temos uma proibição geral quanto à introdução de espécies não nativas, porém, o §1º desse mesmo artigo menciona exceções que vêm a permitir essa ação. Assim, em situações onde a introdução está vinculada a atividades científicas ou à administração das unidades, é possível proceder com a inserção de espécies não autóctones, contanto que isso não prejudique as espécies nativas ou o equilíbrio ecológico. Portanto, a alegação contida na assertiva falha ao desconsiderar essas exceções, tornando sua interpretação incorreta. Devemos sempre lembrar que a legislação é configurada para garantir a proteção do meio ambiente de forma pragmática e adaptável às várias realidades das Unidades de Conservação.
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