Questão FC170201
Ao realizar a inscrição do seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao órgão estadual competente, um agricultor incluiu as seguintes informações sobre a localização
Florestas
CEBRASPE (CESPE) · 2023
- área marginal a um curso de água não coberta por vegetação nativa
- área com cobertura de vegetação nativa (floresta) não utilizada
- área de ocupação antrópica, ao lado de uma nascente, com áreas desmatadas há mais de 15 anos, contendo uma pequena edificação, além de atividades agrossilvipastoris
A área marginal ao curso de água deve ser computada como área de preservação permanente, mesmo não sendo coberta por vegetação nativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A resposta é considerada CERTA em virtude do que estabelece o art. 4º da Lei nº 12.651/2012, que trata das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Este artigo define as diretrizes que delimitam essas áreas essenciais para a proteção ambiental. Ao olharmos para o inciso I do referido artigo, podemos entender que as faixas marginais de cursos d'água, sejam eles perenes ou intermitentes, são automaticamente reconhecidas como APPs, independentemente da presença de vegetação nativa.
Em termos práticos, isso significa que a largura mínima de proteção ao longo desses cursos d'água varia conforme a dimensão do próprio leito, culminando em larguras que podem alcançar até 500 metros para os cursos mais largos. Assim, a legislação prioriza a preservação das águas e dos ecossistemas associados, garantindo que mesmo áreas que não estejam cobertas por vegetação nativa ainda estejam sob previsão de proteção legal.
Portanto, a afirmativa sobre a caracterização dessas margens como APP está, sem dúvida, correta, evidenciando a intenção do legislador de salvaguardar os recursos hídricos e seus arredores.
Resultado: CORRETA!
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