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Questão FC174197

Por meio do Decreto nº 8.766/2016, o Brasil promulgou Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil em 10 de junh

Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos

FUNDATEC · 2018

Por meio do Decreto nº 8.766/2016, o Brasil promulgou Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, firmada pela República Federativa do Brasil em 10 de junho de 1994. Considerando os termos da Convenção promulgada, é correto afirmar que:
  1. Diferentemente do Pacto de São José da Costa Rica e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, igualmente ratificados pelo Brasil, a audiência de custódia deverá ser realizada somente pela autoridade judiciária competente, não havendo previsão de apresentação da pessoa privada em sua liberdade a outra autoridade também com poderes judiciais.
  2. Seguindo a lógica já constante no Pacto de São José da Costa Rica e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, igualmente ratificados pelo Brasil, a audiência de custódia poderá ser realizada pela autoridade judiciária competente ou outra autoridade também com poderes judiciais.
  3. O juízo competente para o processo e julgamento dos atos constitutivos do delito do desaparecimento forçado de pessoas será sempre a Justiça comum estadual ou a justiça militar estadual, a depender do fato de o agente policial ser civil ou militar.
  4. O juízo competente para o processo e julgamento dos atos constitutivos do delito do desaparecimento forçado de pessoas será sempre a Justiça comum federal ou a justiça militar federal, a depender do fato de o agente policial ser civil ou militar.
  5. O prazo para a apresentação da pessoa privada em sua liberdade para a realização da audiência de custódia é de até 72 (setenta e duas) horas contadas dadistribuição do auto de prisão em flagrante junto ao Poder Judiciário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta afirma que, ao contrário do que ocorre com as disposições do Pacto de São José da Costa Rica e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a audiência de custódia no contexto da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas deve ser realizada exclusivamente pela autoridade judiciária competente. Essa especificidade está prevista no artigo 11 da convenção, que determina que toda pessoa privada de liberdade deve ser apresentada, sem demora, a uma autoridade judiciária, excluindo a possibilidade de apresentação a outras autoridades com poderes judiciais. Essa abordagem visa garantir uma proteção mais rigorosa contra o desaparecimento forçado, enfatizando que apenas a autoridade judiciária competente tem a responsabilidade de avaliar a legalidade da detenção, o que serve para prevenir abusos e assegurar o respeito aos direitos humanos.

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