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Questão FC174216

"[...] Os dispositivos que criminalizam o aborto não apenas incidem sobre a raça, como algo que lhe é externo, mas integram um conjunto de fenômenos ligados à estrutura social bras

Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos

FGV · 2022

"[...] Os dispositivos que criminalizam o aborto não apenas incidem sobre a raça, como algo que lhe é externo, mas integram um conjunto de fenômenos ligados à estrutura social brasileira, em que raça e sistema penal se constituem mutuamente e determinam as vidas dignas de se proteger e aquelas que se pode deixar morrer. [...] Não por acaso, seguimos os alvos preferenciais de violência obstétrica, ocorrências de morte materna, esterilização forçada e até crimes de feminicídio. A adoção de uma política penal para tratar a temática do aborto reforça esses mecanismos que sujeitam mulheres negras a um regime político de subcidadania. Se reconhecemos então o racismo como esse complexo sistema de práticas sociais, práticas institucionais, valores, crenças, aptos a determinar inclusive iniquidades raciais nas mortes evitáveis pela indução do aborto, o princípio constitucional da igualdade, na sua faceta estrutural, impõe ao Estado brasileiro a obrigação positiva de promover condições de proteção igualitárias a mulheres brancas e não brancas em relação a sua vida no momento de praticar um aborto. Durante o processo de deliberação na Constituinte, em 88, a discussão da questão do aborto pela população brasileira se tornou absolutamente inviável, diante da distribuição de poder que foi estabelecida naquele espaço. O pacto sexual e racial foi entabulado por nada menos que 594 parlamentares homens e brancos, dentre os quais havia apenas 2 deputadas mulheres, uma nica delas negra, a constituinte enedita da Silva. uando o ireito est a serviço de projetos de discriminação sistem tica como vimos ser o caso da criminalização do aborto no Estado Democrático de Direito exsurge a função da Jurisdição Constitucional de assegurar a prevalência dos Direitos Fundamentais dos grupos discriminados. A chancela de uma política penal para o aborto adotada por uma elite política legiferante, branca, heterossexual masculina, muito distante de ser porta-voz de um consenso social, significaria avalizar esse contrato sexual e racial."

(LÍVIA MIRANDA MÜLLER DRUMOND CASSERES - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos. Transcrição da Audiência Pública, ADPF 442, STF).
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/TranscrioInterrupovoluntriadagravidez.pdf acesso em 12.11.2021)

O trecho transcrito é parte da sustentação oral realizada pela defensora pública do Estado do Rio de Janeiro na audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber para debater a interrupção voluntária da gravidez a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. homens e mulheres possuem os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e de ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;
  2. no exercício legal do abortamento por mulheres vítimas de estupro, a realização do procedimento por profissionais de saúde está condicionada à apresentação e devida verificação do Boletim de Ocorrência;
  3. o planejamento familiar pode ser entendido como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal e devem ser utilizadas para controle demográfico;
  4. é facultativo a todos os hospitais integrantes da rede SUS atendimento imediato e fornecimento de informações às vítimas de violência sexual sobre os direitoslegais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa A é a correta porque ela reflete o princípio fundamental da empoderamento reprodutivo, que assegura que tanto homens quanto mulheres têm o direito de tomar decisões conscientes sobre o planejamento familiar, incluindo o número de filhos e o intervalo entre nascimentos. Este direito está estabelecido no artigo 16, seção e da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que enfatiza a igualdade entre os gêneros neste aspecto. Para garantir que esses direitos sejam respeitados, é essencial que homens e mulheres tenham acesso a informações claras e serviços adequados de saúde, incluindo educação sobre métodos contraceptivos e serviços de saúde mental relacionados à reprodução. Esse acesso à informação e à educação não apenas respeita a autonomia individual, mas também promove um ambiente onde cada pessoa pode exercer seus direitos de maneira informada e responsável. Portanto, a letra A sintetiza a luta por igualdade de direitos no âmbito reprodutivo, que é indispensável para a afirmação da dignidade da mulher e do homem no contexto da sociedade brasileira.

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