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Questão FC174342

Segundo a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, adotada em 28 de julho de 1951, define-se o termo refugiado como aquela pessoa “que, em consequência dos

Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos

PR4 (UFRJ) · 2015

Segundo a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, adotada em 28 de julho de 1951, define-se o termo refugiado como aquela pessoa “que, em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”. Tal definição deixará de ser aplicável a qualquer pessoa, compreendida nesses termos, nas seguintes situações, à EXCEÇÃO de:
  1. se se estabeleceu de novo, voluntariamente, no país que abandonou ou fora do qual permaneceu por medo de ser perseguida.
  2. se havendo perdido a nacionalidade, ela a recuperou por alteração na ordem jurídica do país que abandonou, ainda que involuntariamente.
  3. se adquiriu nova nacionalidade e goza da proteção do país cuja nacionalidade foi requerida e a teve concedida.
  4. se ela voltou a valer-se da proteção do país de que é nacional ou, no caso de mais de uma nacionalidade, de qualquer um dos países dos quais ela possui a nacionalidade.
  5. se, por terem deixado de existir as circunstâncias em consequência das quais foi reconhecida como refugiada, ela não pode mais continuar a recusar valer-se daproteção do país de que é nacional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B traz uma situação em que a definição de refugiado ainda se aplicaria, mesmo que a pessoa tenha perdido e depois recuperado sua nacionalidade. Isso ocorre porque a recuperação da nacionalidade se deu por alteração na ordem jurídica do país, e não voluntariamente. De acordo com o artigo 1º, C, 2 do Estatuto dos Refugiados, a Convenção deixa de ser aplicável apenas se a pessoa recuperar a nacionalidade voluntariamente. Nesse contexto, uma mudança abrupta na legislação que resultou na recuperação da nacionalidade não deve desqualificar o indivíduo do status de refugiado, pois seu temor de perseguição persiste. Assim, a alternativa B corretamente ilustra uma exceção à aplicação das normas de proteção aos refugiados, confirmando que a verdadeira intenção da Convenção é salvaguardar aqueles que ainda têm razões justificáveis para temer pela sua segurança.

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