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Questão FC174375

Determinado agente público, ao interpretar a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, afirmou que a sua organicidade interna imped

Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos

FGV · 2022

Determinado agente público, ao interpretar a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, afirmou que a sua organicidade interna impedia a sua interpretação fragmentada, permeada por normas do direito interno.

A partir dessa premissa, concluiu que a legislação nacional, quando veicula comandos de contornos mais amplos, deve ser preterida, já que a combinatória de normas, ainda que mais favorável à pessoa humana, romperia com o equilíbrio do sistema e conduziria a resultados absurdos.

É correto afirmar que a conclusão do agente público
  1. está correta, sendo expressamente acolhida pela Convenção.
  2. está incorreta, sendo expressamente rechaçada pela Convenção.
  3. está incorreta, considerando a preeminência das normas internas sobre o Direito Internacional.
  4. está correta, considerando a preeminência do direito internacional sobre as normas internas.
  5. somente não é correta, por expressa previsão da Convenção, caso as normas internas tenham estatura constitucional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A afirmação do agente público é, na verdade, incorreta e vai contra o espírito da Convenção Contra a Tortura. Essa convenção, mesmo ao estabelecer diretrizes claras e rígidas sobre a proibição de práticas de tortura e tratamentos degradantes, não exclui a possibilidade de que normas internas mais favoráveis à proteção dos direitos humanos possam coexistir ou prevalecer.

O Artigo 1º, §2º da convenção é explícito ao afirmar que “o presente Artigo não será interpretado de maneira a restringir qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que contenha ou possa conter dispositivos de alcance mais amplo”. Isso significa que, em caso de conflito entre normas, a legislação nacional que ofereça uma proteção mais abrangente deve ser priorizada.

Portanto, a conclusão do agente não só ignora esse princípio fundamental dos direitos humanos, como também propõe uma interpretação que poderia enfraquecer a proteção conferida pela lei nacional mais favorável, contrariando a lógica que orienta a interpretação das normas de direitos humanos, que é sempre a de proporcionar a máxima proteção ao indivíduo.

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