Questão FC175185
Em relação ás súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
AOCP · 2015
- Possuem força vinculante idêntica à decisão de mérito proferida em Recurso Extraordinário.
- A revisão das súmulas pode ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
- Não podem ser canceladas pelo próprio STF.
- Podem ser aprovadas mediante decisão da maioria simples dos membros.
- O descumprimento pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B se destaca como correta pois reflete exatamente o que estabelece o § 2º do art. 103-A da Constituição Federal, que afirma que a aprovação, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes pode ser solicitado por aqueles que possuem legitimidade para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade. Isso inclui, por exemplo, o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, e outras autoridades mencionadas no art. 103 da CF. Essa previsão assegura que as súmulas vinculantes sejam revistas por agentes que possuem um papel relevante na defesa da Constituição, mantendo um controle adequado sobre a interpretação e aplicação do Direito. Dessa forma, essa possibilidade de provocação reforça a dinâmica do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, garantindo que os órgãos competentes possam intervenir sempre que necessário para preservar a ordem jurídica e a supremacia da Constituição.
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