Questão FC175233
Propor a criação de novas varas judiciárias compete
Constituições Estaduais e LODF
AOCP · 2010
- privativamente aos Estados.
- privativamente ao Judiciário.
- privativamente à União.
- privativamente ao Presidente da República.
- concorrentemente entre a União e os Estados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que indica que a proposição da criação de novas varas judiciárias compete privativamente ao Judiciário, está fundamentada no disposto no art. 96, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Esse comando constitucional estabelece que tão somente os tribunais têm a prerrogativa de sugerir a criação de novas varas.
Essa especificidade reflete a independência e a autonomia do Poder Judiciário na estrutura do Estado, garantindo que a expansão ou modificação de sua organização seja decidida internamente, com base em suas necessidades funcionais e administrativas. Assim, é essencial que a criação de varas seja uma decisão refletida pelo próprio Judiciário, visando a eficiência na prestação da justiça e o atendimento das demandas sociais.
Portanto, a norma que confere essa competência exclusivamente ao Judiciário reafirma a importância de suas atribuições na gestão de sua estrutura e no aprimoramento da prestação jurisdicional.
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