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Questão FC175236

Segundo a Lei Orgânica do Município de Belém/PA, nos distritos balneários ou turísticos, salvo em casos especiais definidos por Lei, não é permitida a construção de edifícios com m

Leis Orgânicas dos Municípios

AOCP · 2018

Segundo a Lei Orgânica do Município de Belém/PA, nos distritos balneários ou turísticos, salvo em casos especiais definidos por Lei, não é permitida a construção de edifícios com mais de seis pavimentos. Já, nas orlas, permite-se a construção máxima de quantos pavimentos?
  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta indica que, nas orlas de Belém, é permitida a construção de edifícios com até três pavimentos. Essa disposição está claramente prevista na Lei Orgânica do Município de Belém, especificamente no artigo que regulamenta as alturas máximas permitidas para edificações em áreas com características balneárias e turísticas. Ao limitar a altura dos edifícios nas orlas a três pavimentos, a lei busca preservar a paisagem, garantir a qualidade ambiental e promover o ordenamento urbano dessas áreas, evitando a construção de grandes edifícios que poderiam obstruir a visão do mar e impactar o turismo local. Assim, a resposta correta é letra "C", pois reflete exatamente a norma estabelecida no texto legal.

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