Questão FC175283
De acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projeto de Lei cuja matéria vise
Leis Orgânicas dos Municípios
AOCP · 2016
- a emendas à Lei Orgânica do Município.
- à criação, transformação, extinção de cargos, funções ou empregos públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação ou alteração da respectiva remuneração.
- à instituição de Isenção ou Anistia de tributos.
- à autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara Municipal.
- à alteração do Plano Diretor do Município.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B é a correta, pois reflete diretamente o que está disposto no artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que atribui ao Prefeito a iniciativa privativa em questões cruciais para a gestão pública. Essa matéria envolve a criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos nos órgãos da administração, bem como a fixação ou alteração de suas respectivas remunerações.
Essa prerrogativa é essencial, pois garante ao Executivo local um controle mais eficaz e direto sobre a estrutura organizacional e a definição de recursos humanos, o que impacta diretamente na eficiência da administração pública. Além disso, tal iniciativa é necessária para que o Prefeito possa atender às demandas da população, ajustando a quantidade de servidores e a remuneração ao que é viável e necessário para a execução das políticas públicas.
Portanto, a alternativa enfatiza a responsabilidade do Prefeito em gerir os recursos humanos da administração direta, autárquica e fundacional de forma autônoma e eficaz, fundamentando assim sua resposta como a mais adequada no contexto da questão.
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