Questão FC175290
Segundo a Lei Orgânica Municipal - Título VI - Do Meio Ambiente, o município obrigase, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, além do já estabelecido nas Const
Leis Orgânicas dos Municípios
AOCP · 2016
- todas as áreas e atividades que gerem degradação ambiental.
- o licenciamento de obras causadoras de impacto ambiental, obedecendo sucessivamente aos seguintes estágios: licença de operação, de localização e de implantação.
- as penalidades para empreendimentos já iniciados ou concluídos sem licenciamento e a recuperação de área degradada, segundo critérios e métodos definidos pelo município.
- os critérios para os estudos de impacto ambiental e do respectivo RIMA.
- os critérios que nortearão a exigência exclusiva de recuperação das áreas sujeitas a atividades de mineração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D apresenta a obrigatoriedade do município em discriminar, por meio de legislação própria, os critérios para os estudos de impacto ambiental e do respectivo RIMA (Relatório de Impacto Ambiental). Essa exigência é fundamental para garantir uma avaliação adequada das consequências de projetos e atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.
Os estudos de impacto ambiental são instrumentos essenciais para a análise das possíveis interferências de empreendimentos sobre a natureza, permitindo que a gestão pública atue de forma proativa na preservação ambiental e no planejamento urbano.
A inclusão do RIMA, que é o documento resultante desses estudos, assegura que a sociedade tenha acesso às informações sobre os impactos e possa participar do processo decisório. Assim, a discriminação desses critérios pela lei municipal representa um avanço na proteção ambiental e na promoção da transparência nas ações que envolvem a matéria. Portanto, esta alternativa é a que melhor reflete o compromisso do município com a justiça ambiental e a saúde do ecossistema local.
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