Questão FC175305
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
AOCP · 2011
- provoca a nulidade do processo.
- ofende o princípio do contraditório.
- provoca a invalidade do processo.
- não ofende a Constituição.
- ofende o princípio da ampla defesa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa D, que afirma que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, está correta porque reflete o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula Vinculante nº 5. Essa súmula estabelece claramente que a ausência de um advogado para a defesa técnica em tais procedimentos não é uma violação dos direitos constitucionais do indivíduo. É importante destacar que, embora a Constituição brasileira garanta o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV), o STF delimitou que a presença de um advogado nesses processos administrativos não é uma exigência obrigatória para a validade dos atos. Assim, a defesa segue a critério do servidor, que pode optar por se defender sem a assistência de um profissional, mantendo, portanto, a regularidade do processo. Esse entendimento busca equilibrar a proteção dos direitos individuais com a eficiência da administração pública, permitindo que o processo administrativo disciplinar siga seu curso sem nulidades decorrentes da falta de um advogado.
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