Questão FC175338
O princípio da dignidade humana, expresso pela Constituição Brasileira de 1988, deve ser entendido como
Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)
AOCP · 2016
- um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil.
- um direito individual garantido tão somente aos cidadãos brasileiros natos.
- um exemplo do princípio da autodeterminação dos povos, na busca da defesa da paz.
- um direito que assegura a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
- um direito que decorre do princípio constitucional da soberania do Estado Brasileiro.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: O princípio da dignidade humana, delineado na Constituição de 1988, é um alicerce essencial do Estado Democrático de Direito brasileiro. Essa afirmação está embasada no art. 1º, III, que categoricamente declara a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos que sustentam a República. Essa noção vai além de um mero conceito; ela integra a própria essência da nossa democracia, garantindo que o respeito pelo valor intrínseco de cada ser humano seja um direcionador das normas e políticas públicas. Ao reconhecer a dignidade humana como fundamento, a Constituição orienta que todas as ações do Estado e da sociedade devem sempre primar pela valorização do indivíduo. Assim, a alternativa correta reafirma a importância desse princípio na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos os cidadãos são tratados com respeito e dignidade.
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