Questão FC175397
O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado?
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
AOCP · 2016
- Não, por nenhum motivo.
- Sim, apenas em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
- Sim, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
- Sim, apenas em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
- Sim, quando houver prática de crime no estrangeiro, de qualquer natureza, considerado grave e com pena de reclusão de mais de dez anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta é a letra C, que afirma que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em determinadas circunstâncias. Isso se alinha com o que dispõe o art. 5º, inciso LI, da Constituição Federal de 1988. Neste dispositivo, fica claro que, enquanto os brasileiros natos não são passíveis de extradição, os naturalizados têm essa possibilidade, mas apenas em casos específicos.
Em primeiro lugar, a extradição pode ocorrer se o crime for comum e tiver sido praticado antes da naturalização. Isso garante que o indivíduo não receba proteção apenas pela sua condição de naturalizado, se já tiver cometido um delito que haja sido tipificado antes de se tornar brasileiro.
Além disso, a lei ainda permite a extradição em casos de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, reforçando a gravidade desse tipo de crime e a possibilidade de agir contra ele, independentemente do status de nacionalidade. Essa exceção demonstra a preocupação do legislador em manter a segurança e a ordem pública, mesmo em face de direitos que são geralmente protegidos. Portanto, a alternativa reflete um equilíbrio entre direitos e deveres, garantindo que a proteção oferecida pela nacionalidade não seja um abrigo para comportamentos criminosos.
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