Questão FC175402
NÃO constitui condição de elegibilidade prevista na constituição
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
AOCP · 2015
- a quitação eleitoral
- o pleno gozo dos direitos políticos.
- a filiação partidária.
- a nacionalidade brasileira, nativa ou naturalizada.
- a idade mínima para o cargo em disputa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A - a quitação eleitoral é a resposta correta porque, apesar de ser um importante documento que atesta a regularidade do eleitor perante a Justiça Eleitoral, não se classifica como uma condição de elegibilidade para a posse em cargos eletivos. Segundo o art. 14, § 3º da Constituição Federal, as verdadeiras condições de elegibilidade envolvem a nacionalidade, o pleno gozo dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima. A quitação eleitoral, embora necessária para o exercício de certos direitos políticos e para evitar impedimentos, não consta na lista de requisitos para que um cidadão possa ser legalmente eleito. Assim, ela se torna um aspecto de regularidade, mas não uma barreira ou condição para a elegibilidade. Portanto, a inclusão dessa informação como condição obrigatória seria equivocada e contrária ao que está disposto na legislação.
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