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Questão FC175421

De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

AOCP · 2022

De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
  1. orçamento.
  2. proteção à infância e à juventude.
  3. procedimentos em matéria processual.
  4. juntas comerciais.
  5. propaganda comercial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta é a E - propaganda comercial, pois a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, inciso XXIX, estabelece que a competência para legislar sobre propaganda comercial é privativa da União. Isso significa que apenas a União tem a prerrogativa de criar normas legais acerca desse tipo de comunicação, não permitindo que Estados e Municípios legislativamente interfiram nesse aspecto.
Além disso, a competência legislativa concorrente, prevista no artigo 24, refere-se a matérias onde União, Estados e Municípios podem atuar de forma conjunta, mas a propaganda comercial não se encontra entre essas matérias. Dessa forma, fica evidente que a União é a única que pode legislar sobre esse tema, excluindo qualquer tentativa de legislar neste campo por parte dos demais entes federativos. Logo, a alternativa E é a que mais se alinha com o dispositivo constitucional em questão.

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