Questão FC175421
De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
AOCP · 2022
- orçamento.
- proteção à infância e à juventude.
- procedimentos em matéria processual.
- juntas comerciais.
- propaganda comercial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta é a E - propaganda comercial, pois a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, inciso XXIX, estabelece que a competência para legislar sobre propaganda comercial é privativa da União. Isso significa que apenas a União tem a prerrogativa de criar normas legais acerca desse tipo de comunicação, não permitindo que Estados e Municípios legislativamente interfiram nesse aspecto.
Além disso, a competência legislativa concorrente, prevista no artigo 24, refere-se a matérias onde União, Estados e Municípios podem atuar de forma conjunta, mas a propaganda comercial não se encontra entre essas matérias. Dessa forma, fica evidente que a União é a única que pode legislar sobre esse tema, excluindo qualquer tentativa de legislar neste campo por parte dos demais entes federativos. Logo, a alternativa E é a que mais se alinha com o dispositivo constitucional em questão.
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