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Questão FC175426

A Constituição Federal determina que a competência para legislar sobre “trânsito e transporte” é

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

AOCP · 2016

A Constituição Federal determina que a competência para legislar sobre “trânsito e transporte” é
  1. privativa dos municípios.
  2. privativa dos Estados.
  3. privativa da União.
  4. concorrente entre e Municípios e Estados.
  5. exclusiva dos Estados.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, que afirma que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, encontra respaldo no artigo 22, inciso XI da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional estabelece claramente que cabe exclusivamente à União a criação de normas relacionadas a esses assuntos, visando uniformidade e segurança nas legislações que envolvem o trânsito em todo o território nacional. Essa prerrogativa é fundamental para garantir que haja uma regulamentação coerente, evitando disparidades que poderiam surgir se estados e municípios legislasem de maneira independente sobre questões tão essenciais para a mobilidade e segurança nas vias públicas. Assim, a proteção à integridade do sistema de transporte e a promoção do bem-estar da sociedade são fortalecidas por essa centralização legislativa. Portanto, a afirmação de que essa competência é exclusiva da União é não apenas correta, mas também essencial para uma gestão eficaz e harmoniosa do tráfego e do transporte no Brasil.

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