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Questão FC175434

Legislar sobre Direito Tributário (normas gerais), concorrentemente, é competência, segundo o Art.24 da Constituição Federativa da República do Brasil, de 05 de outubro de 1988, da

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

AOCP · 2010

Legislar sobre Direito Tributário (normas gerais), concorrentemente, é competência, segundo o Art.24 da Constituição Federativa da República do Brasil, de 05 de outubro de 1988, da(s)/do(s):

A. União.

B. Senado Federal e Câmara dos Deputados.

C. Poder Legislativo.

D. Estados.

E. Municípios.

F. Distrito Federal.
  1. Apenas A, C e D.
  2. Apenas C, D e E.
  3. Apenas B e F.
  4. Apenas B, D e E.
  5. Apenas A, D e F.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa E - Apenas A, D e F está correta porque, segundo o Artigo 24 da Constituição Federal de 1988, a competência para legislar concorrentemente sobre normas gerais de direito tributário é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Essa disposição estabelece que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal têm o poder de criar legislação que regulamenta o direito tributário, permitindo um equilíbrio entre as esferas de governo. É importante observar que, embora os Municípios possuam competência para legislar sobre assuntos tributários, esta se limita à criação de normas suplementares, não incluindo a competência concorrente para normas gerais, que é específica a essas três entidades. Portanto, a estrutura legislativa proposta pela Constituição reflete a colaboração e compartilhamento de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo, com a União, os Estados e o Distrito Federal atuando em conjunto na criação de diretrizes sobre a matéria tributária.

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