Questão FC175434
Legislar sobre Direito Tributário (normas gerais), concorrentemente, é competência, segundo o Art.24 da Constituição Federativa da República do Brasil, de 05 de outubro de 1988, da
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
AOCP · 2010
A. União.
B. Senado Federal e Câmara dos Deputados.
C. Poder Legislativo.
D. Estados.
E. Municípios.
F. Distrito Federal.
- Apenas A, C e D.
- Apenas C, D e E.
- Apenas B e F.
- Apenas B, D e E.
- Apenas A, D e F.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa E - Apenas A, D e F está correta porque, segundo o Artigo 24 da Constituição Federal de 1988, a competência para legislar concorrentemente sobre normas gerais de direito tributário é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Essa disposição estabelece que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal têm o poder de criar legislação que regulamenta o direito tributário, permitindo um equilíbrio entre as esferas de governo. É importante observar que, embora os Municípios possuam competência para legislar sobre assuntos tributários, esta se limita à criação de normas suplementares, não incluindo a competência concorrente para normas gerais, que é específica a essas três entidades. Portanto, a estrutura legislativa proposta pela Constituição reflete a colaboração e compartilhamento de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo, com a União, os Estados e o Distrito Federal atuando em conjunto na criação de diretrizes sobre a matéria tributária.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em