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Questão FC175439

De acordo com o censo demográfico de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Município de Juiz de Fora possui uma população de 516.247 habitantes, com uma

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

AOCP · 2016

De acordo com o censo demográfico de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Município de Juiz de Fora possui uma população de 516.247 habitantes, com uma estimativa em 2015 de 555.284 habitantes. Dessa maneira, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos vereadores de Juiz de Fora deve respeitar os seguintes limites:
  1. não devem ultrapassar 50% do subsídio dos Deputados Estaduais e o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 7% da receita do município.
  2. não devem ultrapassar 75% do subsídio dos Deputados Estaduais e o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.
  3. não devem ultrapassar 50% do subsídio dos Deputados Estaduais e o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.
  4. não devem ultrapassar 75% do subsídio dos Deputados Estaduais e o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 7% da receita do município.
  5. não devem ultrapassar 60% do subsídio dos Deputados Estaduais e o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montantede 5% da receita do município.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Comentário: A alternativa B está correta pois estabelece limites claros para o subsídio dos vereadores de Juiz de Fora, com base nos parâmetros definidos na Constituição Federal. De acordo com o art. 29, VI, "f", em municípios com mais de 500 mil habitantes, o vencimento dos vereadores não pode exceder 75% do subsídio dos Deputados Estaduais. Considerando a estimativa populacional de 555.284 habitantes em 2015, a aplicação desse percentual é inquestionável e relevante para assegurar a proporcionalidade no tratamento financeiro dos representantes da população. Além disso, o art. 29, VII acrescenta que a despesa total com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita total do município, garantindo um controle sobre os gastos públicos. Este conjunto de regras promove uma gestão responsável e equilibrada dos recursos municipais, essencial para a transparência e a eficiência na administração pública.

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